O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência.

Ele negou os pedidos do Rede Sustentabilidade e do PSOL que contestavam a nomeação.

Na semana passada, Celso de Mello pediu para o Planalto se manifestar sobre o caso. O presidente da República, Michel Temer, defendeu a nomeação de Moreira Franco.

No documento, subscrito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Temer diz que “não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato”.

Moreira Franco, que com a nomeação passa a ter prerrogativa de foro por função junto ao STF, foi citado em delação da Odebrecht na Operação Lava Jato.

A delação foi homologada no dia 30 de janeiro e Moreira passou a ter foro como ministro no dia 2 fevereiro de 2017.

O Planalto destaca outros cinco pontos. Diz que “os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas” e que “a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco”.

CASO PETISTA

Em 2016, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff depois de ter sido alvo de condução coercitiva.

“As provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial”, diz a AGU no documento enviado ao STF.

“O ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil”, acrescenta o Planalto.

“O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos.”

Na noite de quinta (9), Celso de Mello deu prazo de 24 horas para o presidente da República prestar informações: “Solicite-se tal pronunciamento ao senhor presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações”, escreveu o ministro na decisão.

Na segunda (6), a Rede entrou com ação no STF questionando a nomeação.

Para o Rede o objetivo da nomeação de Moreira foi tirá-lo da jurisprudência da Justiça de primeiro grau. Os trâmites dos processos da Lava Jato e seus desdobramentos são mais rápidos na primeira instância –na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro, por exemplo, há processos com sentença proferida.

Outra ação questiona a nomeação de Moreira Franco. Ajuizada pelo PSOL, o partido afirma que a nomeação não tem a finalidade de aprimorar o corpo técnico da equipe do presidente Temer, mas apenas dar prerrogativa de foro no Supremo ao aliado.

Na peça de defesa da nomeação do ministro, o governo federal chama Moreira Franco de “Moreira Alves”.

“Ademais, cuide-se que o ministro Moreira Alves não tem qualquer condenação judicial penal transitada em julgado. Também não é alvo de qualquer ação proposta pelo Ministério Público no curso da denominada Operação Lava Jato. Nesse sentido, Sua Excelência está protegido pelo sagrado manto da presunção constitucional de inocência. E, segundo a Constituição, para ser escolhido e nomeado ministro de Estado há apenas 2 (duas) condições: a) ser brasileiro maior de 21 (vinte e um) anos; e b) estar no exercício dos direitos políticos. O ministro Moreira Alves preenche esses 2 (dois) requisitos constitucionais.”

Da Redação com informações da Folha

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