Plenário do STF. Foto: Luiz Silveira/STF

Por 6 a 1, Supremo reafirma que nomeação de parentes não é nepotismo em cargos políticos

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários estaduais e municipais. Por 6 votos a 1, a Corte reafirmou que esse tipo de indicação não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e deve ser concluído na próxima quarta-feira (29).

A discussão reacende um tema sensível na administração pública brasileira. Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em cargos públicos, por considerar a prática inconstitucional. No entanto, meses depois, a própria Corte reconheceu uma exceção para funções de natureza política — o que inclui ministros, secretários e assessores diretos de chefes do Executivo.

O caso voltou à pauta do STF por meio de um recurso que questionava uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O município defendia a ampliação da vedação ao nepotismo, mas o Supremo entendeu que a norma contrariava seu próprio entendimento anterior.

Votos e argumentos

O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou para manter a regra vigente, afirmando que o chefe do Executivo possui a prerrogativa de escolher livremente seus auxiliares políticos, desde que respeitados critérios de qualificação técnica e a proibição de “nepotismo cruzado”.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, destacou Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que a nomeação de parentes para cargos políticos compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, uma ceia de Natal. Isso é lindo na família, não na praça pública”, afirmou Dino, em tom crítico.

A ministra Cármen Lúcia não antecipou seu voto, mas manifestou preocupação com situações que, mesmo em cargos políticos, podem ferir o princípio da impessoalidade.

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia deverão apresentar seus votos na retomada do julgamento, na próxima quarta-feira (29).

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Da Redação do Agenda Capital

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